quarta-feira, 30 de maio de 2012


A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada em 1998, pelo então governador Mário Covas, para administrar as perícias criminalísticas e médico-legais realizadas em todo o Estado de São Paulo. Sua função é auxiliar a Polícia Civil e o Sistema Judiciário.

A SPTC foi regulamentada pela Lei Estadual 756, de 1994, e teve sua estrutura organizacional disposta no Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998. Ela é responsável pela coordenação dos trabalhos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, editando normas, ações conjuntas e implementando políticas de atendimento à população.

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica está subordinada diretamente à Secretaria de Segurança Pública, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Instituto de Crimininalística

Cabe ao Instituto de Criminalística:

Desenvolver pesquisas no campo da Criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e a criação de novos métodos de trabalho, embasados no desenvolvimento tecnológico e científico;

Desenvolver Promover o estudo e a divulgação de trabalhos técnico-científicos relativos ao exame pericial;

Desenvolver Proceder a perícias nos seguintes casos:
a) locais de acidentes de trânsito, aéreos, ferroviários, marítimos e do trabalho;
b) sistemas de segurança de tráfego;
c) sistemas, peças ou componentes de veículos motorizados;
d) livros ou documentos contábeis;
e) ocorrências de uso indevido de marcas, patentes e similares;
f) documentos manuscritos, mecanografados ou impressos e em assinaturas e moedas;
g) instrumentos e apetrechos utilizados na falsificação em geral;
h) objetos, marcas ou apetrechos relacionados a crimes contra o patrimônio;
i) locais de crimes contra a pessoa, o patrimônio, a saúde pública, os serviços públicos, a economia popular e a dignidade humana;
j) locais de incêndio, explosões, desabamentos, desmoronamentos, poluição ambiental e do meio ambiente;
l) aparelhos mecânicos, elétricos e eletrônicos;
m) materiais gravados com som e imagem;
n) locais e aparelhos computadorizados, programas de software e hardware, relacionados à prática de delitos na área de informática e telemática;
Desenvolver Proceder a exames:
a) nos materiais encontrados em locais de crimes;
b) em armas de fogo e peças de munição;
c) em materiais biológicos encontrados em locais de ocorrências e instrumentos de crimes, inclusive para identificação antropológica;
d) de dosagem alcoólica e de identificação e comprovação de tóxicos;
e) e pesquisas criminalísticas nas áreas de física, química, bioquímica e toxicologia;
Desenvolver Nos materiais encontrados efetuar:
a) testes e ensaios em materiais para especificação de grau de segurança;
b) estudos de novos materiais combustíveis, não combustíveis e isolantes;
c) trabalhos de desenho técnico, relacionados à complementação de laudos periciais;
d) trabalhos fotográficos de revelação e ampliação de impressões papilares, peças, instrumentos ou armas;
e) levantamentos planimétricos e altimétricos e elaborar desenhos técnicos para a ilustração de laudos periciais;
f) a reconstituição de crimes e elaborar desenhos ilustrados;
Desenvolver Emitir laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação, observada a legislação em vigor.

fonte: http://www.polcientifica.sp.gov.br/sptc/instCrim.aspx